segunda-feira, 8 de abril de 2013

Destruição de Dunas da Praia da Costa de Sol

Estimados Amigos
 
Aquilo que temíamos aconteceu mesmo, em pleno fim-de-semana prolongado (6 a 8 de Abril de 2013), o Conselho Municipal de Maputo procedeu à destruição de parte das últimas dunas primárias existentes ao longo da praia da Costa de Sol, para ai erguer supostamente o novo Mercado de Peixe (vejam-se fotografias em anexo).
 
Deduzimos que tenha sido para este fim, tendo presente a escassa informação lida nos meses anteriores, aliado ao facto de não ter vislumbrado qualquer sinalização da obra a ser erguida no local.
 
Este acto foi perpetrado contra o disposto na Constituição da República (que consagra o direito a um ambiente equilibrado), de um conjunto de instrumentos internacionais ratificados pelo nosso Estado (destaque para as Convenções da Biodiversidade e da Protecção, Gestão e Desenvolvimento Marinho e Costeiro da Região Oriental de África), contra a Lei do Ambiente (Lei n.º 20/07,de 1 de Outubro) e respectivos Regulamentos de Avaliação do Impacto Ambiental (Decreto n.º 45/2004, de 29 de Setembro) e de Prevenção da Poluição e Protecção do Ambiente Marinho e Costeiro (Decreto n.º 45/2006, de 30 de Novembro).
 
Mais ainda, esta em causa a Lei de Terras (Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro), por se tratar de uma faixa de domínio publico, na qual apenas podem ser emitidas licenças especiais para a pratica de actividades pontuais e não agressivas do ambiente marinho e costeiro.  
 
Toda esta legislação acima referida protege a faixa costeira e, em especial, as dunas, enquanto ecossistemas sensíveis que exercem diversas funções muito importantes, designadamente como santuários de uma rica biodiversidade, ao prevenirem a erosão costeira e marinha, protegendo assim habitações e outras infra-estruturas erguidas ao longo da costa, e pelo respectivo valor paisagístico, cada vez mais ameaçado, infelizmente, pelos mais diversos factores de pressão.  
 
Esta acção vai ainda contra um importante precedente do mandato anterior, visto que, não muito longe deste local, em acção ambientalmente inédita, ao embargo e demolição de uma obra ilegalmente erguida em domínio público.
 
Decidindo praticamente unilateralmente (pois, a ter havido consulta pública, só pode ter sido feita da forma mais discreta possível, de modo a não levantar grandes polémicas e alaridos!), o Conselho Municipal de Maputo voltou a demonstrar um profundo desprezo pelo direito fundamental ao ambiente equilibrado de que gozam todos cidadãos deste país.
 
Finalmente, tratou-se de mais um triste gesto que acontece nas barbas de todas as instituições públicas que deveriam agir neste caso.
 
Saudações Ambientalistas
 
Carlos Manuel Serra  




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